DAS PARTES
De um lado, PLANICIE NET TELECOM LTDA, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 21.919.155/0001-04, com sede na Rua SOLDADO ANDRE FERNANDES JUNIOR, n. 397, Bairro BALNEARIO MAR CASADO, na cidade de GUARUJA, CEP 11444-580, neste ato, representada por seu Representante Legal infra-assinado, doravante denominada simplesmente como CONTRATADA;
E do outro lado, as pessoas fisicas e juridicas de direito publico ou privado que venham a se submeter a este instrumento mediante uma das formas alternativas de adesao descritas no presente Contrato, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTE, CLIENTE ou ASSINANTE, nomeadas e qualificadas atraves de TERMO DE CONTRATACAO ou outra forma alternativa de adesao ao presente instrumento.
CLAUSULA PRIMEIRA - DAS CONSIDERACOES INICIAIS E DEFINICOES
1.1.2. Servicos de Comunicacao Multimidia (SCM), quando aqui referidos,
independente do numero ou genero em que sejam mencionados, designam os servicos
objetos deste Contrato, que compreendem a oferta de capacidade de transmissao,
emissao e recepcao de informacoes multimidia (sinais de audio, video, dados,
voz e outros), permitindo, inclusive o provimento de conexao a internet.
1.1.3. Registros de Conexao, quando aqui referido, independente do numero
ou genero em que sejam mencionados, designam o conjunto de informacoes
referentes a data e hora de inicio e termino de uma conexao a Internet, sua
duracao e o endereco IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de
pacotes de dados, dentre outras informacoes que permitam identificar o terminal
de acesso utilizado pelo CLIENTE.
1.1.4. Contrato de Fidelidade, quando aqui referido, independente do
numero ou genero em que seja mencionado, designa instrumento autonomo, mas
vinculado ao presente Contrato, proposto para formalizar a fidelizacao do
CLIENTE por periodo pre-determinado, tendo como contrapartida a concessao em
favor do CLIENTE de determinados beneficios na contratacao dos servicos
(beneficios validos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual).
1.1.5. Prestadora de Pequeno Porte (PPP), quando aqui referido,
independente do numero ou genero em que seja mencionado, designa a prestadora
dos servicos de comunicacao multimidia com participacao inferior a 5%
(cinco por cento) no mercado nacional dos servicos de comunicacao multimidia
(SCM).
1.1.6. A CONTRATADA se enquadra, para
todos os fins de direito, no conceito de Prestadora
de Pequeno Porte (PPP), motivo pelo qual e isenta de determinadas
obrigacoes previstas no Regulamento dos Servicos de Comunicacao Multimidia,
anexo a Resolucao ANATEL 614/2013, bem como no Regulamento Geral de Direitos do
Consumidor de Servicos de Telecomunicacoes (RGC), anexo a Resolucao ANATEL
632/2014, e ainda, no Regulamento de Gestao da Qualidade do Servico de
Comunicacao Multimidia (RGQ-SCM), anexo a Resolucao ANATEL 574/2011, e
Regulamento de Qualidade dos Servicos de Telecomunicacoes (RQUAL), anexo a Resolucao ANATEL 717/2019.
As partes acima
qualificadas tem entre si justo e contratado o presente "Contrato de PrestacAo de
Servicos de Comunicacao Multimidia", acordando quanto as clausulas
adiante estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E CONDICOES ESPECIFICAS
2.1.
Constitui-se objeto do presente instrumento a prestacao dos Servicos de
Comunicacao Multimidia (SCM) pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, no intuito de
viabilizar a conexao do CLIENTE a internet, de acordo com as especificacoes,
caracteristicas e condicoes previstas neste Contrato no TERMO DE CONTRATACAO e respectivo
PLANO DE SERVICO, partes integrantes e essenciais a celebracao do presente
instrumento.
2.2. A prestacao do Servico de
Comunicacao Multimidia (SCM) sera realizada diretamente pela CONTRATADA, que se
encontra devidamente autorizada para tal, conforme autorizacao expedida pela
Agencia Nacional de Telecomunicacoes - ANATEL, nos termos do processo n. 53500.040241/2019-35,
Ato Autorizador n. 6881, de 01 DE NOVEMBRO DE 2019 e TERMO
PVST/SPV N. <inserir> ANATEL.
2.3. A prestacao do Servico de
Comunicacao Multimidia (SCM) encontra-se sob a egide da Lei n. 9.472/97; do
Regulamento dos Servicos de Telecomunicacoes, aprovado pela Resolucao ANATEL n. 73/98; do Regulamento dos Servicos de Comunicacao Multimidia, anexo a Resolucao
ANATEL n. 614/2013; do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Servicos
de Telecomunicacoes (RGC), anexo a Resolucao ANATEL n. 632/2014; e demais
normas aplicaveis.
2.4.
A qualificacao completa do CLIENTE; o tipo, as especificacoes e caracteristicas
do servico a ser prestado; a garantia de banda contratada; os valores a serem
pagos pelo CLIENTE pelos servicos de comunicacao multimidia, instalacao,
ativacao, locacao de equipamentos e/ou outros servicos porventura contratados
de forma conjunta (COMBO); bem como demais detalhes tecnicos e comerciais,
serao detidamente designados no TERMO DE CONTRATACAO e respectivo PLANO DE
SERVICO.
2.5.
O PLANO DE SERVICO compoe o TERMO DE CONTRATACAO, constituindo partes
integrantes e essenciais a celebracao do presente instrumento. Uma vez assinado
ou aderido eletronicamente o TERMO DE CONTRATACAO, fica automaticamente
aperfeicoada a relacao juridica havida entre o CLIENTE e a CONTRATADA, bem como
fica automaticamente aperfeicoado o presente instrumento, que passa a
constituir, juntamente com o TERMO DE CONTRATACAO e respectivo PLANO DE
SERVICO, um titulo executivo extrajudicial, para todos os fins de direito.
2.6.
O servico de comunicacao multimidia (SCM) estara disponivel 24 (vinte e quatro)
horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativacao
ate o termino da relacao contratual avencada, ressalvadas as interrupcoes
causadas por caso fortuito ou motivo de forca maior, dentre outras hipoteses e
limitacoes de responsabilidades prevista neste instrumento.
2.7.
Quando da assinatura ou aceite eletronico do TERMO DE CONTRATACAO, ou outras
formas de adesao previstas no presente Contrato, o CLIENTE declara que teve amplo
e total conhecimento previo de todas as garantias de atendimento, condicoes dos
servicos ofertados, valores de mensalidade, criterios de cobranca, franquia de
consumo dos servicos (se for o caso), velocidade maxima de download e upload, garantia
de banda e valores referentes aos planos de conexao a internet.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS FORMAS DE ADESAO
3.1.
A adesao pelo CLIENTE ao presente Contrato efetiva-se alternativamente por meio
de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:
3.1.1. Assinatura de TERMO DE
CONTRATACAO impresso;
3.1.2. Preenchimento, aceite online e/ou confirmacao via e-mail de TERMO DE CONTRATACAO
eletronico;
3.1.3. Aceite e contratacao efetuada
mediante atendimento telefonico, atraves da Central de Atendimento Telefonico
disponibilizada pela CONTRATADA;
3.1.4. Pagamento parcial ou total via
boleto bancario, cartao de credito, cartao de debito, debito em conta corrente
do CLIENTE, deposito em Conta Corrente da CONTRATADA, ou outro meio idoneo de
pagamento, de qualquer valor relativo aos servicos disponibilizados pela
CONTRATADA.
3.1.5. Percepcao, de qualquer forma, dos
servicos objeto do presente Contrato.
3.2. Com relacao a CONTRATADA, suas
obrigacoes e responsabilidades iniciam efetivamente a partir da ciencia
comprovada de que o CLIENTE aderiu ao presente Contrato mediante um dos eventos
supracitados, salvo no tocante as formas de adesao previstas nos itens 3.1.4 e
3.1.5 acima, em que podera a CONTRATADA, antes de iniciar o cumprimento de suas
obrigacoes, reivindicar a assinatura ou aceite do TERMO DE CONTRATACAO impresso
ou eletronico.
CLAUSULA QUARTA - DA PRESTACAO DOS SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA
4.1.
Sao Deveres da CONTRATADA, dentre
outros previstos neste Contrato, em Lei ou nos regulamentos aplicaveis:
4.1.1.
Nos termos do Regulamento dos
Servicos de Telecomunicacoes (Resolucao n. 73/1998), ser a responsavel pela prestacao do Servico de Comunicacao
Multimidia (SCM) perante a ANATEL e demais entidades correlatas, bem como pelos
licenciamentos e registros que se fizerem necessarios, independentemente da
propriedade ou posse dos equipamentos utilizados para a prestacao dos servicos,
que deverao estar em conformidade com as determinacoes normativas aplicaveis;
4.1.2.
Prestar os Servicos de Comunicacao Multimidia segundo os parametros de
qualidade previstos no Artigo 40 e seguintes do Regulamento dos Servicos de
Comunicacao Multimidia, anexo a Resolucao ANATEL n. 614/2013;
4.1.3.
Manter em pleno e adequado funcionamento o Centro de Atendimento ao Cliente, conforme
regras impostas pela ANATEL a CONTRATADA em decorrencia da sua classificacao
como Prestadora de Pequeno Porte (PPP), atendendo e
respondendo as reclamacoes e solicitacoes do CLIENTE, de acordo com os prazos
previstos no presente Contrato;
4.1.4. Cumprir as obrigacoes lhe outorgadas
legalmente pelo Artigo 47 e incisos do Regulamento dos Servicos de Comunicacao
Multimidia, anexo a Resolucao ANATEL n. 614/2013;
4.1.5.
Solucionar as reclamacoes do CLIENTE sobre problemas e falhas nos servicos
prestados, bem como fornecer esclarecimento a reclamacoes e duvidas do CLIENTE,
ressalvadas as excecoes e limitacoes de responsabilidades previstas em Lei e
neste instrumento.
4.1.6.
Respeitar e se submeter fielmente as clausulas e condicoes pactuadas neste
Contrato.
4.2. Nos
termos do Regulamento dos Servicos de Comunicacao Multimidia, aprovado pela
Resolucao ANATEL 614/2013, bem como de acordo com a Lei n. 12.965/2014 (Marco
Civil da Internet), a CONTRATADA devera manter os dados cadastrais e os
Registros de Conexao de seus Assinantes pelo prazo minimo de 01 (um) ano.
4.2.1.
A CONTRATADA observara o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos
servicos de telecomunicacoes e pela confidencialidade quanto aos dados
cadastrais e informacoes do CLIENTE, sobretudo no que se refere aos registros
de conexao armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias
necessarias para assegurar o direito do CLIENTE.
4.2.2.
A CONTRATADA apenas tornara disponiveis os dados cadastrais e os registros de
conexao, incorrendo em suspensao de sigilo de telecomunicacoes, quando
solicitado formalmente pela autoridade judiciaria ou outra legalmente investida
desses poderes, e quando determinada a apresentacao de informacoes relativas ao
CLIENTE.
4.3. E permitido a CONTRATADA realizar a
oferta ao CLIENTE dos servicos objeto
deste Contrato conjuntamente com outros servicos de
telecomunicacoes e/ou servicos de valor adicionado. A prestacao de servicos de
forma conjunta podera ser feita diretamente pela CONTRATADA ou em parceria com
outras empresas. Os diversos servicos objeto da oferta conjunta (COMBO) poderao
ser contratados conjuntamente atraves da assinatura ou aceite eletronico de um unico TERMO DE CONTRATACAO, ou outras formas de adesao
previstas no presente Contrato.
4.3.1.
Quando realizada a contratacao conjunta de servicos de telecomunicacoes e/ou
servicos de valor adicionado (COMBO), independente do formato contratual, a
CONTRATADA devera utilizar a mesma data de reajuste para todos os servicos
disponibilizados ao CLIENTE.
4.4. Na
prestacao dos servicos de comunicacao multimidia, a CONTRATADA disponibilizara ao CLIENTE um endereco IP (internet Protocol) que podera ser dinamico
(variavel), ou podera ser fixo (invariavel), a exclusivo criterio da
CONTRATADA.
4.4.1.
Independente da forma de disponibilizacao do IP (Internet Protocol) ao
CLIENTE, este endereco sempre sera de propriedade da CONTRATADA, sendo que a
disponibilizacao do endereco IP (Internet Protocol) nao constitui, de
forma alguma, qualquer especie de cessao ou transferencia desta propriedade.
4.4.2.
A CONTRATADA se reserva no direito de alterar, a qualquer momento, o IP
dinamico (variavel) ou fixo (invariavel) cedido ao CLIENTE, independentemente
de previa comunicacao ou consentimento do CLIENTE.
4.4.3.
O PLANO DE SERVICO especificara o tipo de IP (Internet Protocol) disponibilizado
pela CONTRATADA ao CLIENTE, se fixo ou dinamico. Na omissao do PLANO DE
SERVICO, sera considerado que o IP disponibilizado e dinamico (variavel).
4.4.4.
O CLIENTE tem conhecimento que o IP disponibilizado pela CONTRATADA podera ser
utilizado, simultaneamente, por outros clientes da CONTRATADA, atraves do
emprego da tecnologia NAT (Network Address Translation) e/ou CGNAT (Carrier
Grade Network Address Translation).
4.4.5.
O CLIENTE declara pleno conhecimento que a CONTRATADA podera cobrar valor
mensal adicional em funcao da disponibilizacao de IP Fixo valido, devendo o
CLIENTE se certificar previamente junto a CONTRATADA do valor mensal adicional
por cada IP Fixo valido disponibilizado.
4.5. O
CLIENTE reconhece como Direitos da
CONTRATADA, alem de outros previstos na Lei n. 9.472/97, na
regulamentacao pertinente e no Termo de Autorizacao para a prestacao do servico
de comunicacao multimidia: (i) empregar equipamentos e infraestrutura que nao
lhe pertencam; (ii) contratar com
terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessorias ou
complementares ao servico.
4.5.1. A CONTRATADA, em qualquer caso,
continuara responsavel perante a ANATEL e o CLIENTE pela prestacao e execucao
do servico contratado.
4.5.2. Para constituicao da
sua rede de telecomunicacoes e para viabilizar a prestacao dos servicos de
comunicacao multimidia, a CONTRATADA podera contratar a utilizacao de recursos
integrantes da rede de outra prestadora dos servicos de comunicacao multimidia
ou de outra prestadora de qualquer outro servico de telecomunicacoes de
interesse coletivo.
4.6. O CLIENTE reconhece que a CONTRATADA,
por ser considerada uma Prestadora de
Pequeno Porte (PPP), e dispensada do cumprimento das metas de qualidade
previstas no Regulamento de Gestao da Qualidade do Servico de Comunicacao
Multimidia (RGQ-SCM), anexo a Resolucao ANATEL 574/2011; bem
como dispensada do cumprimento das metas de qualidade previstas no Regulamento
de Qualidade dos Servicos de Telecomunicacoes (RQUAL), anexo a Resolucao ANATEL
717/2019.
CLAUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DEVERES DO CLIENTE
5.1. Sao Deveres do CLIENTE, dentre outros previstos neste Contrato, em
Lei ou nos regulamentos aplicaveis:
5.1.1.
Efetuar os pagamentos devidos em razao dos servicos decorrentes deste contrato,
de acordo com os valores, periodicidade, forma, condicoes e vencimentos
indicados no TERMO DE
CONTRATACAO, parte integrante e essencial a celebracao do presente instrumento;
5.1.2.
Utilizar adequadamente os servicos, redes e equipamentos relativos ao servico
ora contratado, comunicando a CONTRATADA qualquer eventual anormalidade
observada, devendo registrar sempre o numero do chamado para suporte a eventual
futura reclamacao referente ao problema comunicado;
5.1.3.
Fornecer todas as informacoes necessarias a prestacao do servico objeto deste
contrato, e outras que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
5.1.4. Providenciar
local adequado e infraestrutura necessaria a correta instalacao e funcionamento
do servico, garantindo a CONTRATADA amplo acesso as suas dependencias, a qualquer tempo, independentemente de
aviso previo, ou qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial.
5.1.4.1. A titulo
de infraestrutura adequada a ser disponibilizada pelo CLIENTE, compreende-se,
mas nao se limita a: computadores, estacoes de trabalho, rede eletrica
compativel e aterrada, local protegido do calor e umidade, dentre outros
equipamentos/materiais de informatica e rede interna.
5.1.5. E de exclusiva responsabilidade do CLIENTE a instalacao, manutencao, protecao e
aterramento eletrico de toda sua rede interna, bem como dos equipamentos
terminais de sua propriedade.
5.1.6.
Zelar pela seguranca e integridade dos equipamentos da CONTRATADA ou de
terceiros sob sua responsabilidade, instalados em suas dependencias em razao da
prestacao dos servicos, respondendo por eventuais danos, avarias, perda, furto,
roubo ou extravio sofridos pelos mesmos, considerando serem tais equipamentos
insuscetiveis de penhora, arresto e outras medidas de execucao e ressarcimento
de exigibilidade de terceiros perante o CLIENTE.
5.1.7.
Cumprir as obrigacoes lhe outorgadas legalmente pelo Artigo 4. e incisos do Regulamento Geral de Direitos do
Consumidor de Servicos de Telecomunicacoes (RGC), anexo a Resolucao ANATEL
632/2014, quais sejam: (i) utilizar
adequadamente os servicos, equipamentos e redes de telecomunicacoes; (ii) respeitar
os bens publicos e aqueles voltados a utilizacao do publico em geral; (iii) comunicar as autoridades competentes irregularidades ocorridas e atos ilicitos cometidos
por Prestadora de servico de telecomunicacoes; (iv) cumprir as obrigacoes
fixadas no contrato de prestacao do servico, em especial efetuar pontualmente o
pagamento referente a sua prestacao, observadas as disposicoes regulamentares;
(v) somente conectar a rede da Prestadora terminais que possuam certificacao
expedida ou aceita pela Anatel, mantendo-os dentro das especificacoes tecnicas
segundo as quais foram certificadas; (vi) indenizar a Prestadora por todo e
qualquer dano ou prejuizo a que der causa, por infringencia de disposicao
legal, regulamentar ou contratual, independentemente de qualquer outra sancao;
e (vii) comunicar imediatamente a sua Prestadora: a) o roubo, furto ou extravio
de dispositivos de acesso; b) a transferencia de titularidade do dispositivo de
acesso; e c) qualquer alteracao das informacoes cadastrais.
5.1.8.
Permitir as pessoas designadas pela CONTRATADA o acesso as dependencias onde estao
instalados os equipamentos disponibilizados e necessarios a prestacao dos
servicos e, caso haja utilizacao de equipamento(s) que nao esteja(m) devidamente
certificado(s) e homologado(s), permitir a retirada deste(s) equipamento(s) por
parte dos funcionarios da CONTRATADA.
5.1.9. O CLIENTE permitira aceitar a visita tecnica quando a CONTRATADA julgar
necessario para averiguar ou resolver algum problema objeto de reclamacao, ou
casos de necessidade de troca de equipamentos ou outro tipo de necessidade que a
CONTRATANTE julgar necessario do CLIENTE a fim de garantir a devida prestacao
de servicos, sujeito a rescisao contratual por parte da CONTRATADA em caso de o
CLIENTE negar o agendamento.
5.1.10. Manter as
caracteristicas dos equipamentos a serem utilizados, nao realizando qualquer
modificacao que desconfigure a funcionalidade para a qual foi homologado, sob
pena de rescisao de pleno direito do presente instrumento e sujeicao do CLIENTE as penalidades previstas em Lei e neste Contrato.
5.1.11.
Disponibilizar e realizar manutencao em seus computadores e estacoes de
trabalho, protegendo-os contra virus ou qualquer arquivo malicioso que possa
prejudicar a rede. Qualquer contribuicao nesse sentido efetuada pela CONTRATADA
nao lhe imputara responsabilidade por essa protecao.
5.1.12.
Respeitar e se submeter fielmente as clausulas e condicoes pactuadas no
presente instrumento.
5.1.13.
Zelar pela imagem e reputacao da CONTRATADA, sendo vedada a difusao ou
veiculacao, por qualquer meio, de qualquer mensagem ou informacao inveridica,
difamatoria, injuriosa ou caluniosa, ou que possa de qualquer maneira denegrir
a imagem ou a reputacao da CONTRATADA, ou de quaisquer de seus socios.
5.2. Os direitos do CLIENTE, alem
daqueles estabelecidos neste Contrato, estao relacionados no Artigo 3. e
incisos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Servicos de
Telecomunicacoes (RGC), anexo a Resolucao ANATEL 632/2014, bem como no Artigo 56 e incisos do Regulamento dos Servicos de Comunicacao
Multimidia, anexo a Resolucao ANATEL n. 614/2013.
5.3. O
CLIENTE devera comunicar imediatamente a CONTRATADA, atraves de seus Servicos
de Atendimento ao Cliente, qualquer problema que identificar nos servicos
objeto deste contrato, registrando sempre o numero do chamado para suporte a
eventual futura reclamacao referente ao problema comunicado.
5.4. A
prestacao de servicos ora contratados e de natureza individual e
intransferivel, nao sendo permitida ao CLIENTE a cessao ou venda total ou
parcial desses servicos a terceiros, a qualquer titulo que seja, salvo em caso
de previa e expressa autorizacao da CONTRATADA.
5.4.1.
O CLIENTE recebera da
CONTRATADA, apos a ativacao dos servicos objeto do presente Contrato, a
identificacao e senha necessaria a conexao a internet, nao podendo em hipotese
alguma ser a identificacao/senha transferida a terceiros e/ou explorada para
quaisquer fins comerciais ou economicos.
5.4.2. O CLIENTE assume integral
responsabilidade por si e por terceiros na utilizacao de sua identificacao e
respectiva senha, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais
dai resultantes. Nao serao permitidas conexoes simultaneas utilizando o mesmo
codigo do CLIENTE e a mesma senha privativa, salvo se o PLANO DE SERVICO
contratado o permitir expressamente, o que sera ressalvado no proprio TERMO DE
CONTRATACAO.
5.5. Considerando as politicas de uso
aceitavel da internet, sao obrigacoes
do CLIENTE:
5.5.1.
Respeitar as leis de natureza civel ou criminal aplicaveis ao servico,
inclusive, mas nao se limitando, as leis de seguranca, confidencialidade e
propriedade intelectual.
5.5.2.
Respeitar a privacidade e intimidade de outros clientes e/ou terceiros, nao
buscando, dentre outras, acesso a senhas e dados privativos, bem como nao
modificando arquivos ou assumindo, sem autorizacao, a identidade de outro
cliente;
5.5.3.
Nao prejudicar, intencionalmente, usuarios da Internet atraves de
desenvolvimento de programas, virus, acesso nao autorizado a computadores,
alteracoes de arquivos, programas e dados residentes na rede e utilizacao de "cookies", em desacordo com as leis e/ou com as melhores praticas de mercado;
5.5.4.
Nao divulgar propagandas ou anunciar produtos e servicos atraves de correio
eletronico ("mala direta", ou "spam"), salvo mediante previa solicitacao dos
destinatarios quanto a este tipo de atividade.
5.5.5.
Nao acessar conteudos improprios ou ilicitos, ou entao, nao utilizar a internet
para fins improprios ou ilicitos, segundo a legislacao vigente.
5.6. Em cumprimento a exigencia prevista
no Artigo 3., inciso XVIII, do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de
Servicos de Telecomunicacoes (RGC), anexo a Resolucao ANATEL 632/2014, o
CLIENTE, neste ato, de maneira previa, livre e expressa, atesta sua plena
concordancia quanto ao recebimento de mensagem de cunho publicitario em sua
estacao movel, nada tendo a reclamar, seja a que titulo for.
CLAUSULA SEXTA - DA FRANQUIA DE CONSUMO
6.1. No Plano de
Servico ofertado ao CLIENTE podera haver a previsao de Franquia de Consumo,
que constitui uma limitacao de transferencia
(trafego) em bytes dentro de um determinado periodo. Uma vez esgotada a
Franquia de Consumo, o CLIENTE ficara sujeito a reducao de velocidade ou a uma
cobranca proporcional ao consumo adicional incorrido, o que sera antecipadamente previsto no PLANO DE SERVICO.
6.1.1. A Franquia de Consumo e contabilizada mensalmente pelo sistema da CONTRATADA, comecando no dia 1. ate o
final de cada mes, ou de acordo com outro periodo previsto no TERMO DE
CONTRATACAO.
6.1.2. Quando ocorrer a extrapolacao da Franquia de
Consumo, e tendo o CLIENTE optado no PLANO DE SERVICO pela reducao da
velocidade contratada, esta reducao ocorrera automaticamente. Neste caso,
podera o CLIENTE, alternativamente, optar pela continuidade da sua velocidade
inicial (com a consequente cobranca
proporcional ao consumo adicional incorrido), devendo, para tal, entrar em
contato com a CONTRATADA atraves de sua Central de Atendimento Telefonico.
6.1.3. Quando ocorrer a extrapolacao da Franquia de
Consumo, e tendo o CLIENTE optado no PLANO DE SERVICO pela cobranca
proporcional ao consumo adicional incorrido, esta cobranca adicional ocorrera automaticamente. Neste caso, podera o CLIENTE, alternativamente, optar pela
reducao da velocidade contratada, devendo, para tal, entrar em contato com a
CONTRATADA atraves de sua Central de Atendimento Telefonico.
6.1.4. Nos
termos do Artigo 80, paragrafo unico, do Regulamento
Geral de Direitos do Consumidor de Servicos de Telecomunicacoes (RGC), anexo a Resolucao ANATEL 632/2014, a CONTRATADA nao esta obrigada a informar ao
CLIENTE, quando ocorrer, que o seu consumo esta proximo a atingir a franquia
contratada.
CLAUSULA SETIMA - DO PLANO DE SERVICO
7.1. Cada Plano podera ser diferenciado
pelos seguintes parametros: (i) velocidade utilizada; (ii) volume de trafego de
dados maximo permitido; (iii) horario de utilizacao; (iv) tempo de utilizacao;
(v) finalidade da utilizacao; (vi) existencia ou nao de franquia de consumo;
(vii) disponibilizacao de endereco IP (Internet
Protocol) fixo ou dinamico; (viii) valores a pagar; (ix) tipo de tecnologia
empregada na prestacao dos servicos; (x) quaisquer outros fatores ou parametros
que venham a ser fixados a criterio da CONTRATADA.
7.2. A CONTRATADA se reserva o direito
de criar, modificar e/ou excluir Planos de Servico a qualquer tempo, a seu
exclusivo criterio, sem prejuizo dos direitos garantidos ao CLIENTE pelas
normas regulatorias e pela legislacao aplicavel as relacoes de consumo.
7.2.2. Em se tratando de CLIENTE sujeito a
fidelidade contratual, a alteracao do PLANO DE SERVICO que resultar na reducao
dos valores pagos a CONTRATADA submetera o CLIENTE ao pagamento das penalidades
previstas no Contrato de Fidelidade,
proporcionalmente a reducao verificada.
7.3. O Plano de Servico disponibilizado
ao CLIENTE, nos termos do Artigo 63 do Regulamento dos Servicos de Comunicacao
Multimidia, anexo a Resolucao ANATEL n. 614/2013, obrigatoriamente, devera conter: (i) velocidade maxima, tanto de download quanto de upload, disponivel
no endereco contratado, para os fluxos de comunicacao originado e terminado no
terminal do CLIENTE, respeitados os criterios estabelecidos em regulamentacao
especifica; (ii) valor da mensalidade, (iii) criterios de cobranca; e (iv) franquia
de consumo de trafego, quando aplicavel;
7.3.1. Alem de conter
obrigatoriamente os dados previstos no Artigo 63 do Regulamento dos Servicos de
Comunicacao Multimidia, anexo a Resolucao ANATEL n. 614/2013, o PLANO DE
SERVICO tambem dispora sobre: (i) a disponibilizacao de endereco IP (Internet Protocol) fixo ou variavel; (ii)
a contratacao conjunta ou nao de outros servicos de telecomunicacoes e/ou servicos de valor adicionado; (iii) valor do
consumo excedente, em caso de contratacao sob franquia de consumo; (iv) limites e garantia de banda;
(v) dentre outras especificacoes dos servicos contratados pelo CLIENTE;
7.4. O PLANO DE SERVICO sera disponibilizado previamente ao CLIENTE, e constara no TERMO DE CONTRATACAO,
parte integrante e que aperfeicoa este instrumento.
7.4.1. Os Planos de Servicos
ofertados pela CONTRATADA estarao disponiveis no seu endereco eletronico: www.planicienet.com.br
7.4.2. A CONTRATADA, por
enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), encontra-se
isenta de disponibilizar na sua pagina mecanismos de comparacao entre os planos
de servicos.
CLAUSULA OITAVA - DO CONTRATO DE FIDELIDADE
8.1. Caso seja do
interesse do CLIENTE se valer de determinados beneficios ofertados pela
CONTRATADA, a criterio exclusivo da CONTRATADA, o CLIENTE devera pactuar com a CONTRATADA,
separadamente, um Contrato de Fidelidade,
documento em que serao identificados os beneficios concedidos ao CLIENTE
(validos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual) e, em
contrapartida, o prazo de fidelidade contratual que o mesmo devera observar,
bem como as penalidades aplicaveis ao CLIENTE em caso de rescisao contratual
antecipada, total ou parcial.
8.1.1.
O CLIENTE declara e reconhece ser facultado ao mesmo optar, antes da
contratacao, pela celebracao de um contrato com a CONTRATADA sem a percepcao de
qualquer beneficio, hipotese em que nao ha fidelidade contratual.
8.2.
Os beneficios concedidos pela CONTRATADA poderao corresponder a descontos nas
mensalidades dos servicos de comunicacao multimidia (SCM), descontos ou isencao
nas mensalidades da locacao dos equipamentos utilizados nos servicos, descontos
ou isencao dos valores correspondentes a instalacao ou ativacao dos servicos,
dentre outros, a exclusivo criterio da CONTRATADA.
8.2.1.
Os beneficios porventura concedidos pela CONTRATADA ao CLIENTE serao validos
exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual.
8.3.
O Contrato de Fidelidade explicitara a
formula e os criterios que serao utilizados na apuracao do valor da multa a ser
paga pelo CLIENTE a CONTRATADA, em caso de rescisao antecipada, total ou
parcial.
8.4.
Uma vez completado o prazo de fidelidade contratual, e uma vez renovada
automaticamente a vigencia do presente contrato, o CLIENTE perdera automaticamente direito aos beneficios antes concedidos pela CONTRATADA. Mas,
por outro lado, nao estara sujeito a nenhum prazo de fidelizacao contratual,
podendo rescindir o presente contrato, sem nenhum onus e a qualquer momento.
8.4.1. A concessao de outros beneficios
ou a prorrogacao dos beneficios atuais e, consequentemente, a extensao do prazo
de fidelidade contratual, se for interesse de ambas as partes, devera ser
objeto de novo Contrato de Fidelidade, em separado.
8.5.
O CLIENTE reconhece que a suspensao dos servicos a pedido do proprio CLIENTE,
ou por inadimplencia ou infracao contratual do CLIENTE, acarreta
automaticamente na suspensao da vigencia do presente instrumento e do Contrato de Fidelidade por periodo
identico, de modo que o periodo de suspensao nao e computado para efeitos de
abatimento do prazo de fidelidade contratual.
Clausula NONA - DA Suspensao dos Servicos
9.1. O CLIENTE adimplente pode requerer
a suspensao, sem onus, da prestacao dos servicos de comunicacao multimidia
(SCM), uma unica vez, a cada periodo de 12 (doze) meses, pelo prazo minimo de
30 (trinta) dias e maximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo a possibilidade
de restabelecimento, sem onus, da prestacao dos servicos contratados no mesmo
endereco.
9.1.1. Em hipotese alguma
havera a concessao do pedido de suspensao dos servicos em face de CLIENTE
inadimplente, ou que nao esteja em dia com quaisquer de suas obrigacoes. Para o
acatamento do pedido de suspensao dos servicos, o CLIENTE inadimplente tera que
realizar o pagamento de todas as pendencias financeiras existentes, bem como
regularizar todas suas obrigacoes contratuais.
9.1.2. O prazo de suspensao
dos servicos de comunicacao multimidia (SCM), nao utilizado pelo CLIENTE, nao
sera cumulativo de um ano para outro. Ou seja, e direito do CLIENTE requerer no
maximo, por uma unica vez, dentro do periodo de 12 (doze) meses, a suspensao
dos servicos, pelo prazo minimo de 30 (trinta) dias e maximo de 120 (cento e
vinte) dias.
9.1.3. O prazo para
atendimento do requerimento de suspensao ou restabelecimento do servico e de 24
(vinte e quatro) horas a contar da solicitacao do CLIENTE, devendo o CLIENTE,
em qualquer hipotese, estar plenamente em dia com suas obrigacoes contratuais.
9.1.4. Findo o prazo de
suspensao formalmente requerido pelo CLIENTE, automaticamente, os servicos de
comunicacao multimidia (SCM) serao reativados, nao havendo necessidade de
comunicacao pela CONTRATADA ao CLIENTE, sendo tambem reativadas automaticamente
as cobrancas inerentes a prestacao dos servicos, nos termos contratados.
9.2. O CLIENTE podera requerer o
restabelecimento dos servicos de comunicacao multimidia (SCM) antes do termino
do prazo de suspensao inicialmente solicitado.
9.2.1. Caso seja feita a
solicitacao de restabelecimento dos servicos de comunicacao multimidia (SCM) em
periodo inferior ao inicialmente solicitado a titulo de suspensao, nao podera o
CLIENTE, posteriormente a reativacao, dentro do mesmo periodo de 12 (doze)
meses, requerer novo pedido de suspensao dos servicos de comunicacao multimidia
(SCM) em relacao ao periodo de suspensao nao utilizado.
9.3.
A CONTRATADA podera suspender parcialmente os servicos de comunicacao
multimidia (SCM), em caso de inadimplencia ou infracao contratual do CLIENTE,
desde que notifique o CLIENTE por escrito, e-mail ou
mensagem de texto, com antecedencia minima de 15 (quinze) dias acerca da
suspensao dos servicos, devendo esta notificacao conter os seguintes elementos:
(i) os motivos da suspensao; (ii) as regras e prazos de suspensao parcial,
total e rescisao do contrato; (iii) o valor do debito e o mes de referencia; e
(iv) a possibilidade do registro do debito em sistemas de protecao ao credito,
apos a rescisao do contrato.
9.3.2.
Somente depois de regularizados os pagamentos pendentes (incluidos a multa,
atualizacao monetaria e juros de mora), e/ou regularizada qualquer outra
infracao contratual, e que os servicos de comunicacao multimidia (SCM) serao
restabelecidos pela CONTRATADA. O restabelecimento dos servicos ocorrera no
prazo maximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da quitacao dos debitos
pendentes (incluidos a multa, atualizacao monetaria e juros de mora) e/ou da
regularizacao da infracao contratual.
9.3.3.
O periodo de suspensao motivado por descumprimento contratual ou por
inadimplencia do CLIENTE, nao ensejara qualquer especie de compensacao,
reparacao ou indenizacao ao CLIENTE, o que este concorda e reconhece.
9.4. Transcorridos 15 (quinze)
dias do inicio da suspensao parcial, e
permanecendo o CLIENTE em situacao de inadimplencia ou infracao contratual,
podera a CONTRATADA, a seu exclusivo criterio, optar pela suspensao total dos servicos
de comunicacao multimidia (SCM),
independentemente de qualquer notificacao ou comunicacao previa ou posterior ao
CLIENTE.
9.5. Transcorridos 30 (trinta) dias da suspensao
total dos servicos de comunicacao multimidia (SCM), e permanecendo o CLIENTE em situacao de
inadimplencia ou infracao contratual, podera a CONTRATADA, a seu exclusivo
criterio, optar pela rescisao de pleno direito do presente instrumento,
independentemente de qualquer notificacao ou comunicacao previa ou posterior ao
CLIENTE, hipotese em que o CLIENTE ficara sujeito as penalidades previstas em
Lei e no presente instrumento, podendo a CONTRATADA valer-se de todas medidas
judiciais e/ou extrajudiciais e, inclusive, utilizar-se de medidas de restricao
ao credito e/ou protesto de titulos.
9.5.1. Uma vez rescindido o presente instrumento, a
CONTRATADA devera encaminhar ao CLIENTE, no prazo maximo de 7 (sete) dias,
comprovante escrito da rescisao, informando da possibilidade do registro do
debito em sistemas de protecao ao credito, por mensagem eletronica ou
correspondencia, no ultimo endereco do CLIENTE constante de sua base cadastral.
CLAUSULA DECIMA - DO ATENDIMENTO AO CLIENTE
10.1.
A CONTRATADA disponibilizara ao CLIENTE um "Centro de Atendimento Telefonico",
mediante chamada de terminal fixo ou movel, no periodo compreendido entre as 08
(oito) e 21 (vinte e uma) horas, exclusivamente nos dias uteis, de forma a
possibilitar eventuais reclamacoes,
pedidos de informacoes e solicitacoes relativas aos servicos contratados.
10.1.1. Centro de Atendimento Telefonico podera ser
acessado pelo CLIENTE atraves dos numeros: (13) 3353-6889 ou WHATSAPP (13)
98849-2838
10.2. Todas
as interacoes entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento da CONTRATADA serao
gravadas e mantidas ate o prazo de 90
(noventa dias), durante o qual o CLIENTE podera requerer a copia do
conteudo das gravacoes.
10.2.1.
A disponibilizacao das copias das gravacoes telefonicas ocorrera no prazo
maximo de 10 (dez) dias a contar da solicitacao do CLIENTE, e a
disponibilizacao da copia de cada gravacao podera ser fracionada em mais de um
arquivo eletronico.
10.2.2. As interacoes porventura feitas entre
Tecnicos da CONTRATADA em campo e o CLIENTE nao serao gravadas, nao estando a
CONTRATADA compelida a gravar este tipo de interacao.
10.2.3.
Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de
atendimento telefonico, a CONTRATADA devera retornar a ligacao ao CLIENTE,
salvo nos casos de falta de educacao ou comportamento ofensivo do CLIENTE,
situacoes de trote ou engano, e chamadas originadas por codigo de acesso com
restricao de identificacao.
10.3. O CLIENTE podera obter no endereco
eletronico www.planicienet.com.br todas
as informacoes relativas a CONTRATADA, tais como o endereco, telefones de
atendimento, horarios e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do
referido endereco eletronico, o CLIENTE podera obter todas as informacoes
referentes aos Planos de Servicos ofertados pela CONTRATADA.
10.4.
As solicitacoes de reparo, reclamacoes, rescisao, solicitacoes de servicos e
pedidos de informacoes deverao ser efetuadas pelo CLIENTE perante a CONTRATADA atraves
da Central de Atendimento Telefonico disponibilizada pela CONTRATADA. Sendo
que, para cada atendimento do CLIENTE, sera gerado e disponibilizado ao CLIENTE
um numero sequencial de protocolo, com data e hora.
10.5. No atendimento do CLIENTE, a CONTRATADA se compromete
a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitacao efetuada
pelo CLIENTE, a saber:
10.5.1. Em se tratando da instalacao dos servicos, a
CONTRATADA se compromete a observar o prazo de instalacao previsto no TERMO DE
CONTRATACAO, ressalvado o disposto no item 11.1 deste
Contrato e ressalvadas as excecoes e limitacoes de responsabilidade
previstas em Lei e neste instrumento;
10.5.2. Em se tratando de solicitacao de rescisao
contratual pelo CLIENTE, que se dara necessariamente com intervencao de
atendente, a CONTRATADA se compromete a dar efeitos imediatos a solicitacao de
rescisao. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade
contratual, fica o CLIENTE obrigado ao pagamento da multa penal estabelecida no
Contrato de Fidelidade.
10.5.3. Em se tratando de solicitacao de historico de
demandas, que devem ser armazenados pela CONTRATADA pelo prazo minimo de 03
(tres) anos apos o encaminhamento final da demanda, estas devem ser
apresentadas ao CLIENTE no prazo maximo de 72 (setenta e duas) horas, contados
a partir da respectiva solicitacao.
10.5.4. Em se tratando de solicitacao de reparo dos
servicos de comunicacao multimidia (SCM), a CONTRATADA se compromete a
regulariza-lo no prazo maximo de 05 (cinco) dias uteis, a contar do seu
respectivo recebimento, ressalvadas tambem as excecoes e limitacoes de
responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
10.5.5. Em se tratando de reclamacoes e pedidos de
informacoes do CLIENTE, a CONTRATADA se compromete a soluciona-las no prazo
maximo de 05 (cinco) dias uteis, a contar do seu respectivo recebimento,
ressalvadas tambem as excecoes e limitacoes de responsabilidade previstas em
Lei e neste instrumento;
10.5.6. Outras solicitacoes de servicos apresentadas pelo
CLIENTE a CONTRATADA, nao especificadas nos itens 10.5.1 a 10.5.5 acima, serao
atendidas pela CONTRATADA no prazo maximo de 10 (dez) dias uteis, ressalvadas
tambem as excecoes e limitacoes de responsabilidade previstas em Lei e neste
instrumento.
10.6. Os prazos estipulados
nos itens acima poderao sofrer alteracoes, nas seguintes hipoteses: (i) caso o
CLIENTE nao disponibilize local e/ou computadores/estacoes de trabalho
adequadas para a instalacao dos servicos; (ii) caso o CLIENTE nao permita o
acesso pela CONTRATADA ao local de instalacao dos servicos; (iii) em caso de
eventos fortuitos ou de forca maior, como instabilidade climatica, chuvas,
descargas atmosfericas, greves, dentre outras hipoteses; (iv) em caso de
atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos
equipamentos necessarios, ou mesmo a nao contratacao pelo CLIENTE de servicos
complementares; (v) outras hipoteses que nao exista culpabilidade da
CONTRATADA;
10.7.
A CONTRATADA, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP),
esta isenta da disponibilizacao de setor de atendimento presencial.
10.8.
A CONTRATADA, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte
(PPP), esta desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet,
devendo apenas constar na sua pagina na internet um mecanismo de contato
disponivel a todos os assinantes.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA INSTALACAO
DOS SERVICOS
11.2. Havendo viabilidade tecnica, a
CONTRATADA efetuara a instalacao e ativara os servicos contratados para somente
um equipamento do CLIENTE, nao se responsabilizando por instalacoes internas de
redes locais feitas pelo CLIENTE. Sendo implementada pelo CLIENTE uma rede
Wi-fi, ou caso o equipamento disponibilizado pela CONTRATADA permita conexoes
Wi-Fi, esta conexao devera ser necessariamente criptografada, sendo de
responsabilidade do CLIENTE a guarda da senha correspondente, sendo vedada, em
qualquer hipotese, a cessao, disponibilizacao ou compartilhamento pelo CLIENTE
da senha e/ou dos servicos objeto deste Contrato, por qualquer meio, a
terceiros estranho a presente relacao contratual.
11.2.1.
Caso restar constatado, por qualquer meio, que o CLIENTE esta realizando a
cessao, disponibilizacao ou compartilhamento dos servicos em favor de
terceiros, mesmo que de forma nao onerosa, o CLIENTE ficara obrigado ao
pagamento de uma mensalidade adicional para cada compartilhamento constatado,
desde o periodo da constatacao. Caso nao seja possivel constatar o numero de
compartilhamentos efetuados pelo CLIENTE, este devera pagar a CONTRATADA, no
minimo, 01 (um) mensalidade adicional desde o periodo da constatacao, alem
daquela ja prevista no TERMO DE CONTRATACAO. Em qualquer hipotese, fica
ressalvada a CONTRATADA a rescisao de pleno direito deste Contrato, bem como
fica o CLIENTE sujeito as penalidades previstas em Lei e neste instrumento,
inclusive no tocante a sua denuncia a ANATEL devido a pratica de crime em
telecomunicacoes, nos termos do Artigo 183 da Lei 9.472/97.
11.2.2. E de responsabilidade exclusiva do CLIENTE as instalacoes
internas de redes locais, ou rede Wi-fi, caso implementadas pelo CLIENTE, assim
como quaisquer problemas, danos ou atos ilicitos cometidos atraves destas redes
locais ou rede Wi-Fi.
11.2.3. Em caso de implementacao pelo CLIENTE de instalacoes internas
de redes locais, ou rede Wi-fi, fica o CLIENTE, necessariamente, obrigado a
cadastrar, controlar e identificar os usuarios que estejam utilizando
simultaneamente os servicos objeto deste Contrato, de modo a permitir que a
CONTRATADA cumpra, de fato, todas as exigencias relacionadas a guarda dos
registros de conexao prevista tanto no Regulamento dos Servicos de Comunicacao
Multimidia (anexo a Resolucao ANATEL 614/2013), quanto na Lei n. 12.965/2014
(Marco Civil da Internet).
11.3. Em caso de solicitacao pelo
CLIENTE de alteracao no endereco de instalacao, esta alteracao fica
condicionada a disponibilidade e viabilidade tecnica para a instalacao e
ativacao dos servicos perante o novo local indicado. Havendo disponibilidade e
viabilidade tecnica, o CLIENTE fica responsavel pelo pagamento da taxa prevista
na clausula 16.10 deste instrumento, relativa a alteracao do endereco de
instalacao dos servicos.
11.3.1.
Inexistindo disponibilidade ou viabilidade tecnica no
novo endereco, e optando o CLIENTE pela rescisao antecipada do contrato,
fica o mesmo sujeito a multa contratual estabelecida no Contrato de Fidelidade, caso se trate de CLIENTE sujeito a
fidelidade contratual.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA INTERRUPCAO
DOS SERVICOS
12.1.
O CLIENTE reconhece que os servicos poderao ser interrompidos ou degradados, de
maneira programada ou nao, o que nao constitui infracao ao presente instrumento
ou hipotese de rescisao contratual.
12.2.
Em caso de interrupcao ou degradacao programada, independentemente do periodo
que perdurar a respectiva interrupcao ou degradacao programada, o CLIENTE
reconhece nao ter direito a nenhum desconto, ressarcimento, compensacao,
reparacao ou indenizacao.
12.2.1. Considera-se interrupcao ou
degradacao programada aquela objeto de aviso ao CLIENTE com no minimo 24 (vinte
e quatro) horas de antecedencia, por escrito, e-mail ou mensagem de texto.
12.3.
Em caso de interrupcao ou degradacao nao programada, a CONTRATADA devera ressarcir ao CLIENTE o valor proporcional ao numero de horas ou fracao superior
a 30 (trinta) minutos ininterruptos, o que deve ocorrer mediante desconto a ser
concedido ate na 3. (terceira) mensalidade subsequente ao respectivo evento. Em
caso de interrupcao ou degradacao nao programada, inferior a 30 (trinta)
minutos ininterruptos, o CLIENTE reconhece nao ter direito a nenhum desconto,
ressarcimento, compensacao, reparacao ou indenizacao.
12.3.1. O CLIENTE reconhece que, para
fazer jus ao desconto (ressarcimento) estabelecido no presente instrumento, o
mesmo devera entrar em contato com o Centro de Atendimento ao Cliente
disponibilizado pela CONTRATADA visando a abertura de um chamado (ocorrencia),
o que deve ser feito pelo CLIENTE imediatamente apos a constatacao da
interrupcao ou degradacao nao programada, momento em que sera gerado pela
CONTRATADA um numero de protocolo.
12.3.2. O tempo de interrupcao ou
degradacao nao programada, para efeitos de descontos (ressarcimentos), sera computado a partir da efetiva abertura do chamado (ocorrencia) pelo CLIENTE
junto ao Centro de Atendimento ao Cliente disponibilizado pela CONTRATADA.
12.4.
A responsabilidade da CONTRATADA e limitada ao desconto (ressarcimento), nao
sendo devido pela CONTRATADA nenhuma outra compensacao, reparacao ou
indenizacao adicional.
12.5.
A CONTRATADA nao sera obrigada a efetuar o desconto (ressarcimento) ao CLIENTE,
caso evidenciada qualquer das seguintes hipoteses:
12.5.1. Interrupcao ou degradacao
decorrente de fatos atribuidos ao proprio CLIENTE ou terceiros, por erros de
operacao do CLIENTE, falhas em qualquer equipamento do CLIENTE ou de terceiros,
ou outra circunstancia que nao seja da responsabilidade exclusiva da
CONTRATADA;
12.5.2. Interrupcao ou degradacao
decorrente de caso fortuito ou forca maior;
12.5.3. Em caso de furto, roubo, perda,
extravio ou danos a equipamentos ou infraestrutura do CLIENTE ou da propria
CONTRATADA;
12.5.4. Na hipotese do CLIENTE nao
entrar em contato com o Centro de Atendimento ao Cliente disponibilizado pela
CONTRATADA, visando a abertura do chamado (ocorrencia) relacionado a eventual
interrupcao ou degradacao;
12.5.5. Outras hipoteses ja estabelecidas
em Lei ou no presente instrumento.
Clausula Decima TERCEIRA - PROCEDIMENTOS DE
CONTESTAcaO DE DeBITOS
13.1. A contestacao de debito encaminhada pelo
CLIENTE a CONTRATADA via notificacao ou atraves da Central de Atendimento
Telefonico, em relacao a qualquer cobranca feita pela CONTRATADA, sera objeto
de apuracao e verificacao acerca da sua procedencia.
13.2. O CLIENTE tera o prazo maximo de 03 (tres) anos da data da cobranca,
para realizar a contestacao de debito perante a CONTRATADA.
13.2.1. A partir do
recebimento da contestacao de debito feito pelo CLIENTE, a CONTRATADA tera o
prazo maximo de 30 (trinta) dias
para apresentar a resposta.
13.2.2. O debito contestado
devera ter sua cobranca suspensa, e sua nova inclusao fica condicionada a devida comprovacao da prestacao dos servicos objetos do questionamento, junto
ao CLIENTE, ou da apresentacao das razoes pelas quais a contestacao foi
considerada improcedente pela CONTRATADA.
13.2.3. Sendo a contestacao
apenas parcial, ou seja, em relacao apenas a uma parte da cobranca encaminhada
pela CONTRATADA, fica o CLIENTE obrigado ao pagamento da quantia incontroversa,
de acordo com a data de vencimento prevista no TERMO DE CONTRATACAO, sob pena
de incorrer nas penalidades decorrentes do atraso no pagamento previstas em Lei
e neste Contrato.
13.2.4. A CONTRATADA
cientificara o CLIENTE do resultado da contestacao do debito.
13.2.4.1. Sendo a
contestacao julgada procedente, os valores contestados serao retificados, sendo
encaminhado ao CLIENTE um novo documento de cobranca com os valores corrigidos,
sem que seja feita a aplicacao de qualquer encargo moratorio (multa e juros) ou
atualizacao monetaria.
13.2.4.2. Caso o CLIENTE ja tenha quitado o documento de cobranca contestado, e sendo a contestacao julgada
procedente, a CONTRATADA se compromete a conceder na fatura subsequente um
credito equivalente ao valor pago indevidamente.
13.2.4.3. Sendo a
contestacao julgada improcedente, os valores contestados nao serao retificados
e a conta original devera ser paga pelo CLIENTE, acrescentando-se os encargos
moratorios (multa e juros) e atualizacao monetaria.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA ANATEL
14.1. Nos
termos do Regulamento anexo a Resolucao ANATEL n. 614/2013, fica informado
neste contrato que informacoes regulatorias e legislativas norteadoras da
prestacao de servico de comunicacao multimidia objeto deste instrumento podem
ser extraidas no site <http://www.anatel.gov.br>,
ou na central de atendimento da ANATEL pelo n. 1331 e 1332, que funciona de
segunda a sexta-feira, nos dias uteis, das 8h as 20h, ou ainda pessoalmente nos
seguintes enderecos:
14.1.1. Sede:
End.: SAUS
Quadra 06 Blocos C, E, F e H
CEP: 70.070-940 - Brasilia - DF
Pabx: (55 61) 2312-2000
CNPJ: 02.030.715.0001-12
14.1.2.
Correspondencia Atendimento ao Usuario:
Assessoria de Relacoes com o Usuario - ARU
SAUS Quadra 06, Bloco F, 2. andar, Brasilia - DF, CEP: 70.070-940
Fax
Atendimento ao Usuario: (55 61) 2312-2264
14.1.3. Atendimento Documental - Biblioteca:
SAUS Quadra 06, Bloco F, Terreo, Brasilia - DF, CEP: 70.070-940.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DOS EQUIPAMENTOS
15.1. A
CONTRATADA podera disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber a
conexao, tais como roteadores, modens, ONUs, repetidores, dentre outros, a
titulo de comodato ou locacao, o que sera ajustado pelas partes atraves do
TERMO DE CONTRATACAO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipotese, manter e guardar os equipamentos em
perfeito estado de uso e conservacao, zelando pela integridade dos mesmos, como
se seu fosse. A identificacao do(s) equipamento(s) cedido(s) em comodato ou
locacao, e o valor respectivo de cada equipamento, serao previstos no TERMO DE
CONTRATACAO e/ou na Ordem de Servico de Instalacao.
15.1.1.
O CLIENTE e plenamente responsavel pela guarda dos equipamentos cedidos ao
mesmo a titulo de comodato ou locacao, devendo, para tanto, providenciar aterramento
e protecao eletrica e contra descargas atmosfericas no local onde os
equipamentos estiverem instalados e, inclusive, retirar os equipamentos da
corrente eletrica em caso de chuvas ou descargas atmosfericas, sob pena do
CLIENTE pagar a CONTRATADA o valor de mercado do equipamento.
15.1.2.
O CLIENTE se compromete a utilizar os equipamentos cedidos a titulo de comodato
ou locacao unica e exclusivamente para os fins ora contratados, sendo vedada a
cessao, a qualquer titulo, gratuita ou onerosa, dos equipamentos para terceiros
estranhos a presente relacao contratual; e ainda, sendo vedada qualquer
alteracao ou intervencao nos equipamentos, a qualquer titulo.
15.1.3.
Os equipamentos cedidos a titulo de comodato ou locacao deverao ser utilizados
pela CONTRATADA unica e exclusivamente no endereco de instalacao constante no
TERMO DE CONTRATACAO, sendo vedado ao CLIENTE remover os equipamentos para
local diverso, salvo em caso de previa autorizacao por escrito da CONTRATADA.
15.1.4.
O CLIENTE reconhece ser o unico e exclusivo responsavel pela guarda dos
equipamentos cedidos a titulo de comodato ou locacao. Portanto, o CLIENTE deve
indenizar a CONTRATADA pelo valor de mercado dos equipamentos, em caso de
furto, roubo, perda, extravio, avarias ou danos a qualquer dos equipamentos,
bem como em caso de inercia ou negativa de devolucao dos equipamentos.
15.2.
Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisao ou
termino, fica o CLIENTE obrigado a restituir a CONTRATADA os equipamentos
cedidos a titulo de comodato ou locacao, em perfeito estado de uso e
conservacao, no prazo de ate 48 (quarenta e oito) horas. Verificado que
qualquer equipamento encontra-se avariado ou imprestavel para uso, ou em caso
de furto, roubo, perda, extravio ou danos a qualquer dos equipamentos, devera o
CLIENTE pagar a CONTRATADA o valor de mercado do equipamento.
15.2.1. Ocorrendo a retencao pelo
CLIENTE dos equipamentos cedidos a titulo de comodato ou locacao, pelo prazo
superior a 48 (quarenta e oito) horas do termino ou rescisao do contrato, fica
o CLIENTE obrigado ao pagamento do valor de mercado do equipamento. E ainda,
ficara tambem obrigado ao pagamento da multa penal prevista na Clausula 19.1
deste instrumento, sem prejuizo de indenizacao por danos suplementares.
15.2.2. Em qualquer das hipoteses
previstas nos itens antecedentes, fica autorizado a CONTRATADA,
independentemente de previa notificacao, a emissao de um boleto e/ou duplicata,
bem como qualquer outro titulo de credito, com vencimento imediato, visando a cobranca do valor de mercado do equipamento e das penalidades contratuais,
quando aplicaveis. Nao realizado o pagamento no prazo de vencimento, fica a
CONTRATADA autorizada a levar os titulos a protesto, bem como encaminhar o nome
do CLIENTE aos orgaos de protecao ao credito, mediante previa notificacao; sem
prejuizo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabiveis.
15.3.
A CONTRATADA podera, a qualquer tempo, a seu exclusivo criterio, diretamente ou
atraves de representantes, devidamente identificados, funcionarios seus ou nao,
proceder exames e vistorias nos equipamentos de sua propriedade que estao sob a
posse do CLIENTE, independentemente de previa notificacao.
CLAUSULA DECIMA SEXTA - DO PRECO E ENCARGOS
MORATORIOS
16.1. Pelos servicos de
comunicacao multimidia (SCM), o CLIENTE pagara a CONTRATADA os valores
pactuados no TERMO DE CONTRATACAO, onde constara tambem a periodicidade de cada
pagamento, a forma de pagamento, as condicoes e as datas de vencimento
respectivas.
16.2. O CLIENTE declara plena ciencia e concordancia que o
pagamento dos valores pactuados no TERMO DE CONTRATACAO, sera realizado,
alternativamente, por meio de boleto bancario, cartao de credito ou debito de
titularidade do CLIENTE ou de terceiros, debito em conta corrente do CLIENTE ou
outra modalidade de pagamento, conforme informado no TERMO DE CONTRATACAO.
16.2.1.
No caso de utilizacao de cartao de credito ou debito cujo titular e terceira
pessoa, o CLIENTE declara possuir autorizacao da pessoa titular do cartao,
sendo de sua exclusiva responsabilidade a utilizacao e veracidade das
informacoes prestadas, seja no ambito civel, seja no ambito criminal.
16.2.3. E facultado ao CLIENTE alterar a modalidade de
pagamento prevista no TERMO DE CONTRATACAO. Para tanto, devera entrar em
contato com a Central de Atendimento ao Assinante disponibilizada pela
CONTRATADA, com antecedencia minima de 15 (quinze) dias uteis. A alteracao nao
surtira efeitos em relacao a cobrancas, lancamentos ou ordens de pagamento ja emitidas pela CONTRATADA.
16.3. Os lancamentos no cartao de
credito ou debito informado pelo CLIENTE serao realizados na data de vencimento
informada no TERMO DE CONTRATACAO.
16.3.1.
A CONTRATADA realizara apenas 01 (uma) tentativa de lancamento do valor a ser
cobrado no cartao de credito ou debito informado pelo CLIENTE. Em caso de
recusa do cartao de credito ou debito, a CONTRATADA podera, a seu unico e
exclusivo criterio, iniciar os procedimentos de suspensao dos servicos, nos
termos dos itens 9.3 e 9.4 deste instrumento.
16.3.2.
Caso a CONTRATADA seja notificada pela empresa contratada do cartao de credito
do CLIENTE ou do terceiro, de que o pagamento foi contestado e estornado, a
CONTRATADA podera, a seu unico e exclusivo criterio, iniciar os procedimentos
de suspensao dos servicos, nos termos dos itens 9.3 e 9.4 deste instrumento.
16.4. Os lancamentos do debito na conta
corrente informada do CLIENTE serao realizados na data de vencimento informada
no TERMO DE CONTRATACAO.
16.4.1.
A CONTRATADA realizara apenas 01 (uma) tentativa de lancamento do debito na
conta corrente informada pelo CLIENTE. Em caso de impossibilidade de realizacao
do debito na conta corrente, a CONTRATADA podera, a seu unico e exclusivo
criterio, iniciar os procedimentos de suspensao dos servicos, nos termos dos
itens 9.3 e 9.4 deste instrumento.
16.6. O
boleto de cobranca sera entregue ao CLIENTE com antecedencia minima de 5
(cinco) dias da data de vencimento, podendo esta entrega ocorrer
fisicamente, por e-mail, atraves de aplicativo ou mediante disponibilizacao na
Central de Atendimento ao Assinante na internet, a criterio da CONTRATADA. O nao recebimento do documento de cobranca
pelo CLIENTE nao isenta o mesmo do devido pagamento. Nesse caso, o CLIENTE
devera, em ate 48 (quarenta e oito) horas antes da data de vencimento, contatar
a CONTRATADA pela sua Central de Atendimento ao Assinante, para que seja orientado como proceder ao
pagamento dos valores acordados ou retirar a 2. (segunda) via do documento de
cobranca.
16.7.
Podera a CONTRATADA, independentemente da aquiescencia do CLIENTE, terceirizar
a cobranca dos valores pactuados no TERMO DE CONTRATACAO, a pessoa ou empresa
distinta da presente relacao contratual.
16.8. Havendo
atraso no pagamento de qualquer quantia devida a CONTRATADA, nos termos deste contrato, o CLIENTE sera obrigado ao pagamento de: (i) multa moratoria de 2% (dois por
cento) sobre o valor devido; (ii) correcao monetaria apurada segundo a variacao
do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as
perdas inflacionarias, desde a data do
vencimento ate a data da efetiva quitacao; e (iii) juros de mora de 1% (um por
cento) ao mes, calculados pro rata die, desde a data do vencimento ate a
data da efetiva quitacao; (iv) outras penalidades previstas em Lei e no
presente Contrato, sem prejuizo de indenizacao por danos suplementares.
16.9. Os valores relativos a este contrato serao anualmente reajustados, com
base na variacao do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que
melhor recompor as perdas inflacionarias.
16.10.
Adicionalmente, o CLIENTE ficara obrigado ao pagamento de taxas, de acordo com
os valores constantes no site da CONTRATADA (cabendo ao CLIENTE certificar-se previamente junto a CONTRATADA do
valor vigente na epoca), correspondentes aos seguintes servicos:
16.10.1. Mudanca de endereco do CLIENTE,
ficando esta mudanca condicionada a analise tecnica da CONTRATADA;
16.10.2. Manutencao ou troca de
equipamentos, caso algum destes eventos tenha sido causado por acao ou omissao
do proprio CLIENTE;
16.10.3. Mobilizacao de tecnicos ao local da instalacao e constatado que nao
existiam falhas nos servicos objetos deste Contrato, ou que estas falhas eram
decorrentes de erros de operacao do CLIENTE, ou problemas na propria
infraestrutura e equipamentos do CLIENTE ou de terceiros; ou outras hipoteses
de visita improdutiva;
16.10.4.
Retirada de equipamentos, caso o CLIENTE tenha anteriormente negado o acesso da
CONTRATADA as suas dependencias;
16.10.5.
Outros servicos pontuais ou recorrentes que venham a ser executados pela
CONTRATADA e que nao estejam compreendidos no ambito do presente Contrato, ou
que foram executados em decorrencia de acao ou omissao culposa ou dolosa do
proprio CLIENTE e/ou de terceiros.
16.11. Para a cobranca dos valores descritos neste
contrato, a CONTRATADA podera providenciar emissao de boleto bancario e/ou
duplicata, bem como, em caso de inadimplemento, protestar o referido titulo ou
incluir o nome do CLIENTE nos orgaos restritivos de credito, tais como o SERASA
e o SPC, mediante previa notificacao.
16.12. As partes declaram que os valores mensais
devidos pelo CLIENTE a CONTRATADA sao reconhecidos como liquidos, certos e
exigiveis em caso de inadimplemento, podendo ser considerados titulos
executivos extrajudiciais, a ensejar execucao forcada, nos termos da legislacao
processual civil.
16.13. Na
eventualidade da alteracao e/ou imposicao de obrigacao tributaria que acresca o
valor dos servicos a serem contratados, o CLIENTE desde ja concorda e autoriza
o repasse dos respectivos valores, obrigando-se pelos respectivos pagamentos.
16.14. Na hipotese de ser reconhecida a
inconstitucionalidade, nao incidencia ou qualquer outra forma de desoneracao de
01 (um) ou mais tributos indiretos recolhidos pela CONTRATADA, o CLIENTE desde
ja autoriza a CONTRATADA ressarcir/recuperar este(s) tributo(s) recolhidos
indevidamente, independentemente de sua ciencia ou manifestacao expressa
ulterior neste sentido.
16.15. A CONTRATADA se compromete a observar,
no tocante ao documento de cobranca, os requisitos previstos no Artigo 74 do Regulamento
Geral de Direitos do Consumidor de Servicos de Telecomunicacoes (RGC), anexo a Resolucao ANATEL 632/2014, com excecao do inciso VIII do referido Artigo, que a
CONTRATADA esta dispensada por enquadrar-se no conceito de Prestadora de
Pequeno Porte (PPP).
CLAUSULA DECIMA SETIMA - DA VIGENCIA E RESCISAO
17.1.
O presente instrumento vigera pelo prazo discriminado no TERMO DE CONTRATACAO,
a contar da data de assinatura ou aceite eletronico do TERMO DE CONTRATACAO, ou
outra forma de adesao ao presente instrumento, sendo renovado por periodos
iguais e sucessivos, segundo as mesmas clausulas e condicoes aqui determinadas (ressalvados
os beneficios, que sao validos exclusivamente durante o prazo de fidelidade
contratual), salvo em caso de manifestacao formal por qualquer das partes, em
sentido contrario, no prazo de ate 30 (trinta) dias antes do termino contratual.
17.1.1. Optando o CLIENTE pela rescisao,
total ou parcial, do presente Contrato, antes de completado o prazo de
fidelidade contratual previsto no Contrato
de Fidelidade, fica o CLIENTE sujeito automaticamente as penalidades
previstas no Contrato de Fidelidade, o
que o CLIENTE declara reconhecer e concordar.
17.1.2.
Uma vez completado o prazo de fidelidade contratual, e uma vez renovada
automaticamente a vigencia do presente contrato, o CLIENTE perdera automaticamente direito aos beneficios antes concedidos pela CONTRATADA. Mas,
por outro lado, nao estara sujeito a nenhum prazo de fidelizacao contratual,
podendo rescindir o presente contrato, sem nenhum onus e a qualquer momento.
17.1.2.1. A concessao de
outros beneficios ou a prorrogacao dos beneficios atuais e, consequentemente, a
extensao do prazo de fidelidade contratual, se for interesse de ambas as
partes, devera ser objeto de novo Contrato de Fidelidade, em separado.
17.2.
Ocorrendo quaisquer das hipoteses adiante elencadas, gerara a CONTRATADA a
faculdade de rescindir de pleno direito o presente instrumento, a qualquer
tempo, mediante previa notificacao ao CLIENTE, recaindo o CLIENTE nas
penalidades previstas em Lei e neste Contrato:
17.2.1.
Descumprimento pelo CLIENTE de quaisquer clausulas ou condicoes previstas neste
Contrato, em Lei ou na regulamentacao aplicavel;
17.2.2.
Fidelidade do CLIENTE em situacao de inadimplencia apos 30 (trinta) dias de
suspensao total dos servicos.
17.2.3.
Se o CLIENTE for submetido a determinacao judicial, legal ou regulamentar que
impeca a prestacao de servico, ou ainda no caso do CLIENTE ser submetido a
procedimento de insolvencia civil, ou ainda, recuperacao judicial,
extrajudicial, falencia, intervencao, liquidacao ou dissolucao de sociedade,
bem como a configuracao de situacao pre-falimentar ou de pre-insolvencia,
inclusive com titulos vencidos e protestados ou acoes de execucao que
comprometam a solidez financeira da pessoa fisica ou juridica.
17.3. Podera ser rescindido o presente
Contrato, nao cabendo indenizacao ou onus de qualquer natureza de parte a
parte, nas seguintes hipoteses:
17.3.1. Em caso de rescisao do contrato
realizada por CLIENTE nao sujeito a fidelidade contratual.
17.3.2. Mediante determinacao legal, decisao judicial ou por
determinacao da ANATEL;
17.3.3. Em decorrencia de ato
emanado pelo Poder Publico Competente que altere ou disponha sobre a vedacao
e/ou inviabilidade do servico.
17.3.4. Por comum acordo das partes, a qualquer momento, mediante termo
por escrito, redigido e assinado pelas partes na presenca de duas testemunhas;
17.3.5. Em virtude de caso fortuito ou forca maior, desde que a causa
que originou o caso fortuito ou forca maior perdure por um periodo superior a
30 (trinta) dias contados da data de sua ocorrencia.
17.3.6. Em virtude do afetamento ou interrupcao temporaria dos
servicos se prolongar pelo periodo ininterrupto de 30 (trinta) dias.
17.4. A
rescisao ou extincao do presente contrato por qualquer modo, acarretara:
17.4.1. A imediata interrupcao dos
servicos contratados, bem como a cessacao de todas as obrigacoes contratuais
antes atribuidas a CONTRATADA.
17.4.2. A perda pelo CLIENTE dos
direitos e prestacoes ora ajustadas, desobrigando a CONTRATADA de quaisquer
obrigacoes relacionadas neste instrumento.
17.4.3. A obrigacao do CLIENTE em
devolver todas as informacoes, documentacao tecnica/comercial, bem como os
equipamentos cedidos em comodato ou locacao, sob pena de conversao de obrigacao
de fazer em perdas e danos, bem como na sujeicao do CLIENTE as penalidades
previstas em Lei e neste Contrato.
17.5. A CONTRATADA
se reserva o direito de rescindir o presente contrato, sem prejuizo das demais
sancoes previstas neste instrumento e em lei, caso seja identificado qualquer
pratica do CLIENTE prejudicial a terceiros ou a propria CONTRATADA, seja ela
voluntaria ou involuntaria, podendo tambem, nesse caso, disponibilizar a
qualquer tempo as autoridades competentes toda e qualquer informacao sobre o
CLIENTE, respondendo o CLIENTE civil e penalmente pelos atos praticados.
17.6. Em caso
de inviabilidade tecnica do servico superveniente a contratacao, seja entre a
contratacao e a efetiva instalacao do servico, seja posteriormente a instalacao
do servico, fica facultada a CONTRATADA a rescisao do presente Contrato, sem
quaisquer onus ou penalidades, devendo, para tal, comunicar ao CLIENTE acerca
da rescisao contratual com no minimo 30 (trinta) dias de antecedencia, para que
o CLIENTE tenha tempo habil de localizar no mercado outra empresa capaz de
atende-lo.
CLAUSULA DECIMA OITAVA - DA LIMITACAO DE
RESPONSABILIDADE
18.1. Sera de responsabilidade do CLIENTE os
eventuais atrasos ou danos decorrentes da inadequacao da infraestrutura
necessaria, de sua propriedade, para a ativacao dos servicos contratados neste
instrumento.
18.2.
Sera de responsabilidade do CLIENTE os eventuais danos ou prejuizos,
comprovadamente causados aos equipamentos de propriedade da CONTRATADA ou de
terceiros, bem caso de perda, extravio, dano, avarias, furto ou roubo dos equipamentos
de propriedade da CONTRATADA ou de terceiros.
18.3.
Os servicos objetos deste contrato prestados pela CONTRATADA nao incluem
mecanismos de seguranca logica da rede interna do CLIENTE, ou de qualquer
computador ou maquina utilizada pelo CLIENTE, sendo de responsabilidade deste a
preservacao de seus dados, as restricoes de acesso e o controle de violacao de
sua rede.
18.4. A CONTRATADA, em
hipotese alguma, sera responsavel por qualquer tipo de indenizacao devida em
virtude de danos causados a terceiros, inclusive aos orgaos e reparticoes
publicas Federais, Estaduais e Municipais e suas autarquias, danos estes
decorrentes de informacoes veiculadas e acessos realizados pelo CLIENTE atraves
dos servicos objeto do presente Contrato, inclusive por multas e penalidades
impostas pelo Poder Publico, em face da manutencao, veiculacao e hospedagem de
qualquer tipo de mensagem e informacao considerada, por aquele Poder, como
ilegal, impropria ou indevida, ou entao, por penalidades decorrentes dos
atrasos na adequacao de sua infraestrutura.
18.5. O CLIENTE e inteiramente responsavel pelo: (i) conteudo das comunicacoes e/ou informacoes
transmitidas em decorrencia dos servicos objeto do presente Contrato; e (ii)
uso e publicacao das comunicacoes e/ou informacoes atraves dos servicos objeto
do presente Contrato.
18.6.
A CONTRATADA nao se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum
tipo de programa externo, ou aqueles vulgarmente conhecidos como virus de
informatica, por falha de operacao por pessoas nao autorizadas, ataque de
hackers, crackers, ataque de negacao de servicos, falhas na Internet, na
infraestrutura do CLIENTE, de energia eletrica, ar condicionado, elementos
radioativos ou eletrostaticos, poluentes ou outros assemelhados, e nem pelo
uso, instalacao ou atendimento a programas de computador e/ou equipamentos de
terceiros, ou ainda por qualquer outra causa em que nao exista culpa exclusiva
da CONTRATADA.
18.6.1.
A CONTRATADA nao se responsabiliza pela garantia de funcionamento dos programas
e servicos utilizados pelo CLIENTE quando do acesso a internet, a exemplo
daqueles que dependem de sistemas e viabilidade tecnica de terceiros, tais
como: redes sociais, aplicativos, streamings, mensageiros, VOIP, jogos online,
Programas P2P, dentre outros.
18.6.2.
A CONTRATADA neo se responsabiliza pela impossibilidade do CLIENTE acessar
paginas na rede internet que estejam fora do ar, e/ou inoperantes, e/ou
sobrecarregas por volume excessivo de usuarios e/ou conexoes simultaneas.
18.7. Caso a CONTRATADA
seja acionada na justica em acao a que deu causa o CLIENTE, esta se obriga a
requerer em juizo a imediata inclusao de seu nome na lide e exclusao da
CONTRATADA, se comprometendo ainda a reparar quaisquer despesas ou onus a este
titulo.
18.8.
O CLIENTE se compromete a nao proceder qualquer tipo de repasse,
comercializacao, disponibilizacao ou transferencia a terceiros, seja a que
titulo for, dos servicos objeto do presente instrumento, bem como dos
equipamentos cedidos em locacao ou comodato. E vedado, inclusive, o repasse para
pessoas juridicas dos servicos contratados em nome de pessoas fisicas, ou vice
e versa, independentemente de haver vinculacao entre elas. Sendo tambem vedado
dar destinacao aos servicos distinta daquela inicialmente contratada, conforme
previsto no TERMO DE CONTRATACAO.
18.9.
Este instrumento de contrato nao se vincula a nenhum outro tipo de servico,
mesmo que seja feita a contratacao de forma conjunta de servicos de
telecomunicacoes, sendo certo que quaisquer novas obrigacoes ou ajustes entre
as partes somente poderao se estabelecer mediante a assinatura de novo
instrumento especifico.
18.10.
A guarda dos Registros de Conexao do CLIENTE e uma obrigacao imposta a CONTRATADA, nos termos do Regulamento dos Servicos de Comunicacao Multimidia, anexo a Resolucao ANATEL n. 614/2013, bem como nos termos da Lei n. 12.965/2014. Portanto, a guarda dos
registros de conexao, em hipotese alguma, podera ser considerada como ato
ilicito ou infracao contratual por parte da CONTRATADA.
18.10.1.
Quando solicitada a disponibilizacao
pela CONTRATADA dos dados e Registros de Conexao do CLIENTE, formalmente requerido pela autoridade
judiciaria, esta disponibilizacao sera cumprida pela CONTRATADA
independentemente da aquiescencia do CLIENTE, nao sera considerada quebra de
sigilo, e a CONTRATADA nao podera ser responsabilizada por cumprir um dever
legal.
18.11. A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade por danos
e/ou prejuizos e/ou pela pratica de atividades e condutas negativas pelo
CLIENTE, danosas e/ou ilicitas, atraves da utilizacao dos servicos objetos do
presente Contrato.
18.12. A CONTRATADA nao se
responsabiliza por quaisquer eventuais danos ocorridos no equipamento do
CLIENTE ou da CONTRATADA, decorrentes ou nao do uso da conexao, incluindo-se os
motivados por chuvas, descargas eletricas ou atmosfericas, ou pelo nao
aterramento ou protecao eletrica do local onde se encontra instalado o
equipamento. Da mesma forma, a CONTRATADA nao se responsabiliza por danos
indiretos ou incidentais e/ou insucessos comerciais, bem como pela perda de
receitas e lucros cessantes.
18.13. As Partes
reconhecem e aceitam que a extincao ou a limitacao de responsabilidade
previstas neste instrumento constituem fator determinante para a contratacao
dos servicos, e foram devidamente consideradas por ambas as partes na fixacao e
quantificacao da remuneracao cobrada pelos servicos.
18.14. A CONTRATADA nao se responsabilizara pelas
transacoes comerciais efetuadas de forma online pelo CLIENTE perante
terceiros. As transacoes comerciais efetuadas por intermedio dos servicos de
comunicacao multimidia contratados serao de inteira responsabilidade do CLIENTE
e do terceiro.
18.15. O CLIENTE, nos termos da Legislacao
Brasileira, respeitara os direitos autorais dos softwares, hardwares, marcas,
tecnologias, nomes, programas, servicos, sistemas e tudo o mais que,
porventura, venha a ter acesso atraves do servico ora contratado, respondendo
diretamente perante os titulares dos direitos ora referidos pelas perdas,
danos, lucros cessantes, e tudo o mais que porventura lhes venha a causar, em
razao do uso indevido ou ilegal daqueles direitos.
18.16.
O CLIENTE reconhece
que a velocidade de conexao a internet depende de fatores alheios ao controle
da CONTRATADA, que nao possui nenhuma responsabilidade, a exemplo: (i) da
capacidade de processamento do equipamento do proprio CLIENTE, bem como dos
softwares e aplicativos nele instalados; (ii) da velocidade disponivel aos
demais equipamentos que integram a rede mundial (internet); (iii) do numero de
conexoes simultaneas no domicilio/sede do CLIENTE; (iv) do numero de acessos
simultaneos a determinado site, servidor ou recurso na internet; (v) condicoes
climaticas, ou outras hipoteses de caso fortuito ou forca maior; (vi) da forma
de conexao do CLIENTE a ONU/Modem disponibilizado pela CONTRATADA, mormente se
via conexao fisica (cabo de rede) ou Wireless; (vii) dentre outros fatores.
18.16.1. O CLIENTE reconhece que, na afericao ou
medicao da velocidade de conexao a Internet, devera utilizar-se do Software
disponibilizado pela EAQ (Entidade Aferidora da Qualidade) da ANATEL ou outro
sistema/site indicado diretamente pela CONTRATADA, devendo ainda observar as
seguintes exigencias: (i) possuir um navegador de web atualizado; (ii)
instalar e ativar o Javascript em seu computador; (iii) ativar os Cookies
do seu navegador; (iv) nao executar, durante o teste, outros softwares,
rotinas, processos, programas e/ou aplicativos; (v) realizar os testes em
equipamento diretamente conectado ao cabo de rede (e cabo de rede ligado
diretamente ao modem/ONU), devendo tambem desconectar todos os outros
equipamentos que estejam acessando a rede, fisica ou remotamente (Wi-Fi);
(vi) nao acessar, simultaneamente ao teste, outros sites ou quaisquer recursos
da internet.
18.16.2. O CLIENTE reconhece tambem que os testes
de velocidade de conexao a Internet podem sofrer interferencias de diversos
fatores alheios a qualidade dos servicos prestados pela CONTRATADA, a exemplo,
mas nao se limitando a problemas na rede local, servidores de destino,
problemas na configuracao do computador ou equipamento do CLIENTE (uso da
memoria RAM, Firewall, configuracoes do Protocolo TCP, processamento da
CPU, etc), caracteristicas internas e particulares de cada equipamento do
usuario, existencia de conexao remota (Wi-Fi) e outras conexoes
simultaneas.
18.16.3. O CLIENTE reconhece que a execucao dos
testes fora das condicoes previstas na clausula 18.16.1 acima e, em
desconformidade com as instrucoes do fabricante do Software da EAQ, nao sera considerada valida para afericao da velocidade de conexao a Internet.
18.17.
A responsabilidade da CONTRATADA relativa a este Contrato limitar-se-a aos
danos diretos, desde que devidamente comprovados, excluindo-se danos indiretos
ou incidentais e/ou insucessos comerciais, bem como perda de receitas e lucros
cessantes, causados por uma Parte a outra. Em qualquer hipotese, a
responsabilidade da CONTRATADA esta limitada incondicionalmente ao valor total
fixado no presente instrumento, TERMO DE CONTRATACAO e respectivo PLANO DE
SERVICO.
18.18. A CONTRATADA
empreendera sempre seus melhores esforcos no sentido de manter os servicos de
comunicacao multimidia permanentemente ativos, mas, considerando-se as
caracteristicas funcionais, fisicas e tecnologicas utilizadas para a conexao,
nao garante a continuidade dos servicos que poderao ser interrompidos por
diversos motivos, sem que tais interrupcoes constituam infracao contratual ou
motivo para a rescisao contratual, tais como: (i) interrupcao ou falha no
fornecimento de energia pela concessionaria publica em qualquer ponto de suas
instalacoes e da rede; (ii) falhas em equipamentos e instalacoes; (iii)
rompimento parcial ou total dos meios de rede; (iv) motivos de forca maior tais
como causas da natureza, chuvas, tempestades, descargas atmosfericas,
catastrofes e outros previstos na legislacao.
18.19. A CONTRATADA nao se
responsabiliza pela interrupcao dos servicos por motivos causados pela acao
direta de terceiros em que nao tenham tido qualquer contribuicao, nem pelas
interrupcoes motivadas por problemas decorrentes do mau uso da conexao pelo
CLIENTE ou ainda pelo mau funcionamento ou erro de configuracao do equipamento
que recebe a conexao.
18.20. O CLIENTE tem
conhecimento de que os servicos poderao ser afetados ou temporariamente
interrompidos em decorrencia de ato emanado pelo Poder Publico Competente,
mormente pela ANATEL, que altere ou disponha sobre a vedacao e/ou inviabilidade
do servico, a qualquer tempo, independentemente de aviso previo, ou qualquer
outra formalidade judicial ou extrajudicial, nao cabendo a CONTRATADA qualquer onus ou penalidade.
ClAusula DEcima NONA - Das Penalidades
19.1.
No caso de descumprimento pelo CLIENTE de qualquer clausula ou obrigacao
ajustada neste Contrato, fica o CLIENTE automaticamente sujeito ao pagamento de
multa penal compensatoria no importe equivalente a 30% (trintar cento)
da soma de todas as mensalidades previstas no TERMO DE CONTRATACAO e no PLANO
DE SERVICO (considerando todo o periodo de vigencia contratual), facultando-se
ainda a CONTRATADA, a seu exclusivo criterio, a rescisao de pleno direito do
presente Contrato.
ClAusula
VIGESIMA - Da polItica de privacidade, tratamento de dados e confidencialidade
20.1. A CONTRATADA, por si,
seus representantes, prepostos, e empregados, gerentes ou procuradores,
obriga-se a manter a privacidade e confidencialidade sobre quaisquer dados
pessoais do CLIENTE informados no ato de celebracao do presente contrato, e demais
informacoes confidenciais coletadas em decorrencia dos servicos objeto do
presente instrumento, salvo se a utilizacao e/ou divulgacao dos dados pessoais
do CLIENTE e das demais informacoes confidenciais for expressamente autorizada
por Lei e/ou pelo presente instrumento.
20.1.1. Para fins do presente contrato,
a expressao "Informacoes Confidenciais" significa toda e qualquer
informacao verbal ou escrita, tangiveis ou no formato eletronico, obtida direta
ou indiretamente pela CONTRATADA em funcao do presente contrato, bem como
informacoes sigilosas relativas ao negocio juridico pactuado.
20.1.2. Para fins do presente contrato,
a expressao "Dados Pessoais" significa todos os dados de
identificacao pessoal informados pelo CLIENTE no ato de celebracao do presente
contrato, bem como dados coletados em decorrencia dos servicos objeto do
presente contrato, que tornam possivel identificar o CLIENTE, incluindo mas nao
se limitando a nome completo, nacionalidade, estado civil, profissao, data de
nascimento, e-mail, CPF, endereco, endereco IP, dentre outros, nos termos da
Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Protecao de Dados Pessoais).
20.2.
O CLIENTE reconhece, para todos os fins de direito, que alem dos dados pessoais
do CLIENTE informados no ato de celebracao do presente contrato, a CONTRATADA
coletara uma serie de informacoes relacionadas aos servicos prestados por forca
do presente instrumento, a saber: (i) endereco IP
disponibilizado pela CONTRATADA ao CLIENTE; (ii) registros de
conexao; (iii) informacoes de conexao, incluindo mas nao se
limitando a tags, cookies, pixels e memoria cache dos servidores; (iv) comunicacoes
havidas entre o CLIENTE e a CONTRATADA atraves do Centro de Atendimento ao
Cliente.
20.3.
A CONTRATADA se compromete a utilizar os dados pessoais do CLIENTE e demais
informacoes coletadas nos termos do item 20.2 acima, para as seguintes
finalidades, com as quais o CLIENTE expressamente declara ter pleno
conhecimento e concordancia ao aderir ao presente contrato, seja atraves de
TERMO DE CONTRATACAO (presencial ou eletronico) ou outras formas de adesao
previstas no presente Contrato: (i) para cumprimento de
obrigacao legal ou regulatoria, incluindo mas nao se limitando a manutencao dos
dados cadastrais e os Registros de Conexao do CLIENTE pelo prazo minimo de 01
(um) ano, nos termos do Regulamento dos Servicos de Comunicacao Multimidia
(anexo a Resolucao ANATEL 614/2013) e da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da
Internet); e a manutencao da gravacao das ligacoes do CLIENTE para o Centro de
Atendimento ao Cliente disponibilizado pela CONTRATADA, pelo prazo minimo de 90
(noventa) dias, nos termos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de
Servicos de Telecomunicacoes (anexo a Resolucao ANATEL n. 632/2014); (ii) para
o tratamento e uso compartilhado de dados necessarios a execucao de politicas
publicas previstas em leis, decretos e regulamentos do Poder Publico, ANATEL,
Ministerio da Ciencia, Tecnologia, Inovacao e Comunicaoes (MCTIC) ou qualquer
outro orgao publico, autarquia ou autoridade Federal, Estadual ou
Municipal; (iii) para o fiel cumprimento ou execucao de
quaisquer direitos ou deveres inerentes ao presente contrato, ou de
procedimentos preliminares relacionados ao presente contrato; (iv) para
o exercicio regular de direitos em processo judicial, administrativo ou
arbitral; (v) para a protecao do credito (incluindo medidas de
cobranca judiciais ou extrajudiciais); (vi) para garantir o
cumprimento do presente contrato, incluindo o combate a fraude ou a pratica de
quaisquer ilicitos; (vii) para enviar ao CLIENTE qualquer
comunicacao ou notificacao prevista no presente contrato.
20.4 Ao aderir ao presente contrato,
seja atraves de TERMO DE CONTRATACAO (presencial ou eletronico) ou outras
formas de adesao previstas no presente Contrato, o CLIENTE expressa e
livremente consente com a realizacao pela CONTRATADA da coleta de informacoes
relacionadas ao endereco IP utilizado pelo CLIENTE, bem como dos
dados relativos a conexao e outras informacoes, incluindo mas nao se
limitando a tags, cookies, pixels e memoria cache dos
servidores, para fins de producao de relatorios estatisticos acerca dos
acessos realizados pelo CLIENTE a diversos links e sites, ou ainda, para fins
de otimizar a velocidade de trafego das informacoes nos diversos links e sites
acessados pelo CLIENTE, bem como para outras finalidades voltadas para
levantamento, analise, tratamento e melhoria dos servicos prestados ao CLIENTE.
20.5.
A CONTRATADA nao compartilhara, nem tampouco fornecera a terceiros os dados
pessoais do CLIENTE e demais informacoes coletadas pela CONTRATADA, salvo
nas hipoteses previstas a seguir: (i) para seus
representantes, prepostos, empregados, gerentes ou procuradores, bem como para
parceiros comerciais e terceiros que prestem servicos ou trabalhem em nome da
CONTRATADA, incluindo previsao contratual de dever de manutencao da
confidencialidade das informacoes por esses parceiros e terceiros; (ii) para
cumprimento de obrigacao legal ou regulatoria; (iii) para a
disponibilizacao em razao de qualquer ordem, decreto, despacho, decisao ou
regra emitida por qualquer orgao judicial, legislativo ou executivo que imponha
tal disponibilizacao; (iv) para o exercicio e defesa de
quaisquer direitos da CONTRATADA, a seu exclusivo criterio, incluindo no ambito
de processos judiciais, administrativos ou arbitrais; (v) para
o compartilhamento de dados necessarios a execucao de politicas publicas
previstas em leis, decretos e regulamentos do Poder Publico, ANATEL, Ministerio
da Ciencia, Tecnologia, Inovacao e Comunicacoes (MCTIC) ou qualquer outro orgao
publico, autarquia ou autoridade Federal, Estadual ou Municipal; (vi) para
o fiel cumprimento ou execucao de quaisquer direitos ou deveres inerentes ao
presente contrato, ou de procedimentos preliminares relacionados ao presente
contrato, ou de medidas de cobranca judiciais ou extrajudiciais.
20.6.
Ao aderir ao presente contrato, seja atraves de TERMO DE CONTRATACAO
(presencial ou eletronico) ou outras formas de adesao previstas no presente
Contrato, o CLIENTE declara ter pleno conhecimento e concordancia quanto a
coleta, armazenamento, utilizacao e/ou compartilhamento dos dados pessoais do
CLIENTE e demais informacoes relacionadas aos servicos prestados por forca
do presente instrumento, para as finalidades previstas nos itens 20.3,
20.4 e 20.5 acima; sendo tal anuencia condicao indispensavel para
a prestacao dos servicos objeto do presente instrumento, nos termos
previstos no Artigo 9., § 3., da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de
Protecao de Dados Pessoais).
20.7.
Fica assegurado ao CLIENTE, a qualquer momento, solicitar perante a CONTRATADA
informacoes sobre seus dados pessoais e demais informacoes coletadas por forca
dos servicos objeto do presente instrumento, a alteracao e correcao de seus
dados pessoais e a exclusao dos seus dados pessoais dos servidores da
CONTRATADA, ressalvado as hipoteses em que a CONTRATADA for obrigada a manter
os dados do CLIENTE por forca de previsao contratual, legal ou regulatoria.
20.8.
A CONTRATADA mantera os dados pessoais do CLIENTE e demais informacoes
coletadas em servidores de seu data center ou de terceiros contratados, a
criterio unico e exclusivo da CONTRATADA, pelo prazo de 05 (cinco) anos, apos o
termino ou extincao do presente contrato, independente do motivo que ensejou a
rescisao ou termino contratual. Podendo este prazo ser ampliado, em caso de
autorizacao, alteracao ou determinacao por algum regulamento, decreto ou
legislacao aplicavel.
20.9.
Sem prejuizo do disposto nos itens acima, a privacidade e confidencialidade
deixam de ser obrigatorias, se comprovado documentalmente que as informacoes
relacionadas aos dados pessoais do CLIENTE e demais informacoes
coletadas: (i) Estavam no dominio publico na data celebracao
do presente Contrato; (ii) Tornaram-se partes do dominio
publico depois da data de celebracao do presente contrato, por razoes nao
atribuiveis a acao ou omissao das partes; (iii) Foram
reveladas em razao de qualquer ordem, decreto, despacho, decisao ou regra
emitida por qualquer orgao judicial, legislativo ou executivo que imponha tal
revelacao. (iv) Foram reveladas em razao de solicitacao da
Agencia Nacional de Telecomunicacoes - ANATEL, ou de qualquer outra autoridade
investida em poderes para tal.
ClAusula VIGESIMA PRIMEIRA - DAS DisposiCOes Finais e
TransitOrias
21.1. As disposicoes deste Contrato,
seus Anexos, TERMO DE CONTRATACAO e respectivo PLANO DE SERVICO refletem a integra dos entendimentos e acordos entre as partes com relacao ao objeto deste
Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores.
21.2. As condicoes apresentadas neste
instrumento poderao sofrer alteracoes, sempre que a CONTRATADA entender
necessarias para atualizar os servicos objeto do presente Contrato, bem como
adequar-se a futuras disposicoes legais ou regulamentares.
21.3. Ocorrendo alteracoes na Lei ou em
qualquer regulamento aplicavel aos servicos objeto deste contrato, as partes
reconhecem que estas alteracoes, a partir de suas respectivas vigencias,
incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir
direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso.
21.4. O nao exercicio pela CONTRATADA de
qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua
eventual tolerancia ou demora quanto a infracoes contratuais por parte do
CLIENTE, nao importara em renuncia de quaisquer de seus direitos, novacao ou
perdao de divida nem alteracao de clausulas contratuais e/ou direito adquirido,
mas tao somente ato de mera liberalidade.
21.5. Se uma ou mais disposicoes deste
Contrato vier a ser considerada invalida, ilegal, nula ou inexequivel, a
qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vicio nao afetara o restante do
disposto neste mesmo instrumento, que continuara valido e sera interpretado
como se tal provisao invalida, ilegal, nula ou inexequivel nunca tivesse
existido.
21.6.
As Clausulas deste Contrato que, por sua natureza tenham carater permanente e
continuo, especialmente as relativas a confidencialidade e responsabilidade,
subsistirao a sua rescisao ou termino, independente da razao de encerramento
deste Contrato.
21.7.
As partes garantem que este Contrato nao viola quaisquer obrigacoes assumidas
perante terceiros.
21.8.
A CONTRATADA podera, a seu exclusivo criterio, considerar impropria a
utilizacao do servico pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipotese, o CLIENTE sera previamente notificado e devera sanar prontamente o uso inapropriado do
servico, sob pena de rescisao do presente contrato e imposicao da multa
contratual prevista na clausula 19.1 deste contrato, sem prejuizo da incidencia
de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato.
21.9. E facultado a CONTRATADA, a seu exclusivo criterio, a cessao total ou parcial
do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do
CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres
atribuidos a CONTRATADA.
21.10.
O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputacao da CONTRATADA, nao
praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da
CONTRATADA. O descumprimento desta clausula podera acarretar, a criterio da
CONTRATADA, na rescisao de pleno direito do presente contrato, sem qualquer onus a CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito as penalidades previstas em Lei e
neste instrumento.
21.11.
O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela
CONTRATADA e o unico meio apto a registrar reclamacoes quanto aos servicos
contratados, bem como o unico meio atraves do qual o CLIENTE pode solicitar
qualquer tipo de providencia quanto aos servicos contratados. Sendo
taxativamente vedada a utilizacao de quaisquer meios de acesso publico, tais
como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamacoes,
criticas ou solicitacoes quanto a CONTRATADA ou quanto aos servicos prestados
pela CONTRATADA. O descumprimento desta clausula podera acarretar, a criterio
da CONTRATADA, na rescisao de pleno direito do presente contrato, sem qualquer onus a CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito as penalidades previstas em Lei e
neste instrumento.
CLAUSULA VIGESIMA SEGUNDA - DO FORO
22.1.
Para dirimir quaisquer duvidas ou litigios decorrentes interpretacao ou
cumprimento deste contrato, ou casos omissos do presente contrato, fica eleito
o foro da Comarca de GUARUJA-SP, excluindo-se qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
GUARUJA - SP, _______, _____________ de 2024.
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